Considerar-se-á instituído o regime de previdência complementar referido no caput deste artigo, a partir da criação da pessoa jurídica que administrará o fundo

A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:

Art. 1º Fica autorizada ao Poder Executivo à instituição de regime de previdência complementar; para os servidores de cargo efetivo do quadro permanente de pessoal da Companhia Urbanizadora na Nova Capital do Brasil -NOVACAP.

Parágrafo único. Considerar-se-á instituído o regime de previdência complementar referido no caput deste artigo, a partir da criação da pessoa jurídica que administrará o fundo.

Art. 2º A entidade fechada de previdência complementar a ser criada terá a forma de fundação de direito privado sem fins lucrativos, na conformidade do § 1º, do art. 31, da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2005, e deverá ser constituída no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação desta lei.

Art. 3º O regime de previdência complementar de que trata esta lei submeter-se-á às disposições das Leis Complementares Federais nºs 108, de 29 de maio de 2001, e 109, de 29 de maio de 2001.

Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

OUTRAS AÇÕES DO DEPUTADO BRUNELLI

Uma política para os aposentados

Junior Brunelli e uma política para os aposentados. Um dos grandes desafios do poder público no Brasil é resolver a questão dos baixos salários das pessoas aposentados, acima de 65 anos de idade. O sistema previdenciário brasileiro está falido. A fiscalização em cima das empresas é frágil, assim os maus empresários aproveitam-se desse verdadeiro cais em que se transformou a Previdência e não cumprem seus deveres para com os trabalhadores.

Os trabalhadores privados são as maiores vítimas do sistema de aposentadoria em vigor. No máximo, ao final de 25 ou 35 anos de trabalho árduo, só conseguem aposentar com remuneração mensal máxima equivalente a R$ 2 mil reais. Isso no caso das pessoas de classe média. Os pobres e sem qualificação profissional aposentam-se com um salário ou dois salários mínimos.

É preciso criar mecanismos que garantam, desde a juventude, um sistema sério de aposentadoria complementar. Está claro que o Estado não dispõe de meios capazes de fiscalizar o sistema e garantir a eficiência do mesmo.

Apenas no setor público ainda vigora o sistema de aposentadoria com salário integral. As empresas estatais também garantem uma aposentadoria digna, ao adotarem modelos de aposentadoria complementar ainda viável. Mas, mesmo em empresas estatais, o modelo já parece exaurido e terá de ser revisto.