Divulgação da relação das obras contratadas pelo GDF
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta: Art. 1º O Poder Executivo divulgará, até o dia 30 de janeiro de cada exercício, no Diário Oficial do Distrito Federal, e disponibilizará para consultas na Internet, a relação completa das obras contratadas no exercício anterior. § 1º - A relação de que trata o “caput” deverá conter, [...]