A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Sr. Presidente da Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal. A colocação de quebra-molas em frente à QNP.17 e QNP.13, na via P1 do Setor P Norte, Região Administrativa de Ceilandia – .RA IX.

 

JUSTIFICAÇÃO

O trânsito de veículos na via acima mencionada é intenso. Tendo havido ultimamente vários atropelamentos, inclusive alguns fatais, motivados pelo grande fluxo de pessoas, muitos idosos e crianças, que transitam diariamente pelo local.

 

A colocação destes quebra molas são uma necessidade urgente. Considerando-se ser uma obra pouco onerosa, mas de grande valia para a comunidade.

 

Solicito providências urgentes do Senhor Presidente da Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, proclamando os meus nobres Pares a aprovação desta proposição.

 

Sala das Sessões, em 03.06.2003

 

BRUNELLI

 

Deputado Distrital – PP