Permanência de carros em frente às Unidades Policiais
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta: Art. 1º - Fica proibida a permanência de carros batidos ou apreendidos por qualquer motivo, em frente às Unidades Policiais ou em seus pátios, por mais de 10 (dez) dias da apreensão ou da realização do exame pericial, quando for o caso. Parágrafo Único – Os veículos nestas [...]