informação ao Senhor Presidente da Compahia do Desenvolvimento do Planalto Central; – CODEPLAN.

Junior Brunelli Requer o encaminhamento de solicitação de informação ao Senhor Presidente da Compahia do Desenvolvimento do Planalto Central; – CODEPLAN. Quantos módulos habitacionais;

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do Art. 40, inciso I e § 2º do Regimento Interno; da Câmara Legislativa do Distrito Federal c/c art. 60, inciso XXXIII da LODF, que seja solicitada ao Senhor Presidente da Compahia do Desenvolvimento do Planalto Central – CODEPLAN; a seguinte informação:

· Encaminhar a este gabinete parlamentar, a quantidade de módulos habitacionais por Região Administrativa em todo o Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

Para melhor desempenhar o trabalho parlamentar junto ao seu eleitorado; principalmente sobre as questões relacionadas a habitação e pagamento de tributo.

Sala de Sessões, em 24 de outubro de 2007.

 

outra inciativa

 urgente reforma do CSC 02 – na cidade de Ceilândia, RA-IX.

 Junior Brunelli Sugere ao Senhor Secretário de Saúde do Distrito Federal; a urgente reforma do CSC 02 – na cidade de Ceilândia, RA-IX.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143; do seu Regimento Interno, sugere ao Senhor Secretário de Saúde do Distrito Federal, a urgente reforma do CSC 02; – na cidade de Ceilândia – RA IX.

JUSTIFICAÇÃO

A atual situação em que se encontra o CSC n° 02 é precária. O piso encontra-se em péssimas condições; há vazamentos no telhado; falta móveis ergonômicos adequados para o trabalho de médicos e seus auxiliares, ou seja, em resumo; a situação é preocupante e exige uma resposta imediata dessa Secretaria de Estado.

Sabemos do esforço do Governo do Distrito Federal para atender à população; mas na atual situação que se encontra o Centro de Saúde n° 02; de ceilândia inviabiliza o atendimento humanitário àquela comunidade, sem falar, do desconforto e da falta de condições mínimas de trabalho daqueles profissionais.

Diante disso, sugerimos providências urgentes ao Senhor Secretário de Saúde do Distrito Federal; proclamando os nossos nobres Pares a aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, em 30 de março de 2006.