Idosos terão creches para tratamento médico e atendimento social.Junior Brunelli trabalha para os Idosos terem creches para tratamento médico e atendimento social. O plenário da Câmara Legislativa aprovou projeto de lei 1462/2004; do deputado Brunelli, que dá ao poder público autorização para atendimento de idosos em creches do Distrito Federal; conforme dispositivo previsto no Estatuto do Idoso; em vigor desde outubro do ano passado. A nova lei pretende; explica o deputado, adotar um atendimento de curto prazo (meio período ou período integral); permitindo o desenvolvimento de atividades como reabilitação física e social. A idéia do projeto, que agora vai à sanção do governador Joaquim Roriz; é dar dignidade ao idoso, especialmente aquelas pessoas oriundas de famílias de baixa renda. Os dados mais recentes indicam que a expectativa de vida está crescendo cada vez mais em todo o mundo, e no Brasil em particular. Atualmente, lembra ainda Brunelli; os hospitais, clínicas de repouso e casas para tratamento psiquiátrico encaminham com mais rapidez seus pacientes para casa ou evitam internações na certeza de que o tratamento será mais eficaz junto com os familiares. As creches, nesse particular; poderão suprir ou complementar a estrutura física que o idoso possui em seu lar, dando-lhe um tratamento mais humano e eficiente. veja a iniciativa
Entrou em vigor, nesta segunda-feira, lei do deputado Brunelli; que institui a creche para idosos. Essas creches, que funcionarão como Centro de Atividades e Lazer aos integrantes da terceira idade; serão autorizadas pelo poder público a entidades privadas. O deputado Brunelli; entende que a lei irá permitir uma melhoria nas condições de vida dos idosos; além de promover uma integração deste segmento com as crianças, em casos e condições específicas. O objetivo da lei, segundo Brunelli; é dar aos “idosos uma velhice saudável; tendo como objetivo principal o convívio familiar aliado a um atendimento especializado; fornecido por empresas privadas que venham a se interessar por essa importante atividade”. A lei, que recebeu o número 3.593; foi publicada ontem no Diário Oficial do Governo do Distrito Federal (GDF).
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