Com as mudanças na legislação o Transporte Escolar Privado será democratizado e atenderá melhor a população.

Está em vigor uma nova legislação que dá acesso dos interessados em participar do transporte escolar Privado no Distrito Federal. É que o governador José Roberto Arruda sancionou a Lei n.º 4.364, em 21 de julho de 2009. que redefine o acesso dos pequenos e micros empresários e dos transportadores autônomos.

Tudo começou quando o deputado Brunelli foi procurado por vários representantes de associações. Que operam o transporte escolar no Distrito Federal de forma irregular. E preocupados com a exclusão desse segmento, impedidos de participarem do sistema. Preocupado com essa situação, o distrital procurou o governador, em junho deste ano e sugeriu a elaboração de um projeto para resolver a situação. Abrindo espaço para todos os interessados em operar dentro do sistema de transporte escolar privado.

Nova legislação aprovada

Essas conversas resultaram na mudança completa da legislação sobre o transporte escolar privado, incluindo a revogação, pelo plenário da Câmara Legislativa, da Lei nº 2994/2002.

Essa norma legal centralizava o controle do serviço de transporte escolar e limitava em um só sindicato a participação no sistema. Depois disso, o distrital Brunelli e vários outros parlamentares apresentaram sugestões ao Governo do Distrito Federal (GDF) para mudar a legislação.

Assim, o plenário da Câmara Legislativa aprovou e o governador José Roberto Arruda sancionou a lei nº 4364/2009 e revogou todas as normas e artigos que regulamentavam o transporte escolar privado em Brasília.

Como a legislação anterior era muito fechada, impedindo uma participação de todos interessados em entrar no sistema do transporte escolar, a câmara Legislativa e o GDF acharam por bem revogar as normas anteriores e fixar nova legislação.

A partir da nova legislação, o sistema passa a ser operado através de autorização. Abrirá assim um espaço de igualdade para todos aqueles que estão dentro do sistema do transporte escolar privado, mas nem todos são regulares. Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O sistema de transporte escolar em todos os estados da Federação funciona a partir de autorização emitida pelo órgão responsável em cada estado.

Art. 136 Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

GDF faz regulamentação provisória

A partir da nova lei quem tiver interesse em participar do sistema tem que se encaminhar até ao D E T R A N p a r a r e q u e r e r a autorização para operar no sistema. Sendo assim o Distrito Federal se iguala as outras unidades federativas, que são operados através de autorização. Com a nova regulamentação vai abrir espaço de igualdade para todo o transportador no DF.

Mais de 4 mil transportador no Distrito Federal serão beneficiados com a nova regulamentação. Só no Distrito Federal mais de 4 mil transportadores. Vale lembrar que com a revogação desta lei permite que as atuais permissões continuem valendo. E até o envio de uma nova regulamentação do Executivo, e que nenhum direito dos permissionários atuais serão tirados.

Ministério Público do Distrito Federal

O Ministério Público do Distrito Federal encaminhou à Procuradoria da Republica proposta de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade da lei nº 2994/2002. A matéria está em estudos. O MPDF entende que a regulamentação desta lei fere a lei federal do CTB que regulamenta o sistema.

Se a lei vier a ser revogada pelo Ministério Público Federal, todos os direitos das pessoas que tem a concessão de permissão seriam perdidos. Mas com a revogação feita pela Câmara Legislativa, aos atuais permissionários continuarão no sistema e terão os seus direitos garantidos.

Recadastramento

É importante lembrar que o recadastramento seja feito junto com as associações do transporte escolar no Distrito Federal. Através do recadastramento da pessoa física ou jurídica vai ser possível receber benefícios na compra de novos carros para transportes escolares.

Livre concorrência

A revogação de artigos da Lei 2994/2002 vai permitir a livre concorrência, conforme diz o artigo 170 da Constituição Federal. Com a revogação dos artigos, toda pessoa ou empresa que tiver os pré requisitos previstos na Lei 9503/1997 do Código de Trânsito Brasileiro. Poderão participar do sistema privado de transporte escola

Normas do Código de Trânsito Brasileiro

Art. 2º – O condutor de veículo destinado ao transporte de escolares deverá cumprir com os seguintes requisitos.

I – idade superior a vinte e um anos;

II – habilitação na categoria “D”;

III – aprovação em curso especializado, nos termos da normatização determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

IV – não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

V – apresentação de certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, conforme exigência prevista no artigo 329 do CTB.

Dentro de 90 dias o Governo do Distrito Federal (GDF) encaminhará à Câmara Legislativa novo projeto de lei. E esta regulamentará o funcionamento do sistema privado de transporte escolar.

Veja a diferença entre concessão, permissão e autorização:

Concessão: É a delegação de sua prestação feita pelo poder concedente mediante licitação na modalidade concorrência à pessoa que demonstre capacidade para seu desempenho. Por sua conta e risco e por prazo determinado – Lei 8987/95.

Permissão: É a delegação, a título precário, mediante licitação da prestação de serviços públicos feita pelo poder concedente. A pessoa que demonstre capacidade de desempenho por sua conta e risco. Em que o particular não pode exercer certas atividades sem autorização do poder público, são atividades exercidas por particulares.