CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL 1 LEI Nº 3.017, DE 18 DE JULHO DE 2002 (Autoria do Projeto: Deputado Wasny de Roure)

Inclui no calendário oficial Wasny de eventos do Distrito Federal as festividades que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídas no calendário oficial do Distrito Federal as seguintes festividades:

I – a Convenção Mundial da ITEJ, de Brasília, realizada anualmente no mês de julho;

II – a Grande Festa da Criançada, realizada anualmente no mês de outubro.

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º (VETADO).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 2002 114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 25/7/2002.