a instalação de grades nas áreas comuns e de pilotis dos blocos residenciais e de lotes residenciais situados no Residencial Santos Dumont; na cidade de Santa Maria, RA XIII, e dá outras providências.

Junior Brunelli Permite a instalação de grades nas áreas comuns e de pilotis dos blocos residenciais e de lotes residenciais situados no Residencial Santos Dumont; na cidade de Santa Maria, RA XIII, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga; os termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal; a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º Fica permitida a instalação de grades nas áreas comuns e de pilotis dos blocos residenciais e de lotes residenciais situados no Residencial Santos Dumont; localizado na cidade de Santa Maria, RA XIII.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de março de 2006.

Deputado FÁBIO BARCELLOS

Presidente;

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a implantação da rede de captação de esgoto e de água potável no Condomínio Pôr do Sol; – Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.

Junior Brunelli Sugere ao Senhor Presidente da Companhia de Águas e Esgoto de Brasília – CAESB; a implantação da rede de captação de esgoto e de água potável no Condomínio Pôr do Sol; – Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143; do seu Regimento Interno, sugere ao Senhor Presidente da Companhia de Águas e Esgoto de Brasília – CAESB; a implantação da rede de captação de esgoto e de água potável no Condomínio Pôr do Sol – Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.

JUSTIFICAÇÃO

A implantação da rede de captação de esgoto e água potável; além de trazer melhoria de vida àquela população, também proporcionará um salto de qualidade na prevenção de doenças causadas; principalmente, pela ausência dessas benfeitorias.

A Companhia de Saneamento de Brasília, que goza de grande prestígio ante a população; prestando, com muita competência, um serviço essencial à população, temos certeza; se sensibilizará diante da situação de penúria em que se encontra aquela comunidade em relação ao fornecimento de água potável.

Diante do exposto, temos a certeza de que esta Companhia se empenhará ao máximo para implantar esses equipamentos públicos.

Sala das Sessões, em 27 de setembro de 2005;