A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Sr. Presidente do Banco de Brasília – BRB, alteração do sistema de informática a fim de que as multas de trânsito sejam baixadas imediatamente.
JUSTIFICAÇÃO
O pedido se justifica em virtude das baixas de multas de trânsito do Detran e DER/DF se processarem em tempo extremamente lento (dois dias), prejudicando assim, a vida dos proprietários de veículos na solução dos problemas relativos á documentação dos mesmos.
O Banco do Brasil processa a baixa de multas em no máximo 02 (duas) horas, favorecendo assim os seus clientes.
Temos a certeza de que se o nosso pedido for aceito aumentar-se-á a eficiência e satisfação dos clientes desse notável Banco.
Solicitamos providências do Senhor Presidente do Banco de Brasília – BRB, requisitando meus nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em 02.04.2003.
BRUNELLI
Deputado Distrital – PP
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