A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Senhor Secretário de Assuntos Sociais do Distrito Federal, a implantação urgente de uma creche no bairro Águas Claras, a fim de atender os moradores das quadras localizadas entre a QS 04 a QS 11, na cidade de Taguatinga, RA III.

 

JUSTIFICAÇÃO

Toda cidade relativamente nova apresenta deficiências relacionadas à infra-estrutura: falta de saneamento básico, águas pluviais, iluminação pública, dentre outras.

 

No bairro de Águas Claras, carinhosamente apelidada de “Areal”, não é diferente. Ainda há problemas sérios de infra-estrutura, entretanto, a falta de uma creche se faz necessária e urgente.

 

Isso porque quando os pais saem para trabalhar são obrigados a deixar seus filhos em creches que ficam até dez quilômetros de distância de suas residências. Trazendo transtornos que passam pelo aumento dos custos com transportes aos relacionados com seus empregos.

 

Sala das Sessões, em 02.04.2003.

 

BRUNELLI

 

Deputado Distrital – PP