A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a celebração de convênios entre o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, DETRAN e DER.
JUSTIFICAÇÃO
Os órgãos públicos acima mencionados são entidades subvencionadas pelo Estado. As dotações orçamentárias que as sustentam são provenientes de impostos e taxas cobrados de todos os contribuintes.
Por isso, torna-se necessário a celebração de convênios entre esses órgãos a fim de que viaturas do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal possam trafegar. Hoje, por falta de emplacamento e seguro obrigatório, muitas viaturas estão paradas, trazendo um prejuízo enorme à população que dia a dia necessita dos serviços dessa conceituada Corporação Militar.
Sala das Sessões, em 16.04.2003
BRUNELLI
Deputado Distrital – PP
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