A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere a Sra. Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação o término do cadastramento das quadras 1 e 2 (expansão) da Comunidade da Estrutural, na Região Administrativa do Guará, RA X.
JUSTIFICAÇÃO
A comunidade da Estrutural reivindica a essa conceituada Secretaria o término do cadastramento de moradores das quadras 1 e 2 (expansão).
Segundo eles o cadastramento é uma forma eficaz de controlar a instalação de novos invasores naquela comunidade. Por isso, a fim de assegurar futuras melhorias para o local, sem prejuízos dos que ali estão residindo há anos, é que a presente sugestão se torna louvável e necessária.
Sala das Sessões, em 16.04.2003.
BRUNELLI
Deputado Distrital – PP
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