A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere a Sra. Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação o término do cadastramento das quadras 1 e 2 (expansão) da Comunidade da Estrutural, na Região Administrativa do Guará, RA X.

 

JUSTIFICAÇÃO

A comunidade da Estrutural reivindica a essa conceituada Secretaria o término do cadastramento de moradores das quadras 1 e 2 (expansão).

 

Segundo eles o cadastramento é uma forma eficaz de controlar a instalação de novos invasores naquela comunidade. Por isso, a fim de assegurar futuras melhorias para o local, sem prejuízos dos que ali estão residindo há anos, é que a presente sugestão se torna louvável e necessária.

 

Sala das Sessões, em 16.04.2003.

 

BRUNELLI

 

Deputado Distrital – PP