A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Senhor Administrador de Brazlândia a roçagem do mato daquela cidade, RA IV.

 

JUSTIFICAÇÃO

 

A limpeza pública é incontestavelmente uma das ações mais importantes desempenhadas pelo Estado.

 

A limpeza de terrenos baldios, a coleta de lixo residencial e a roçagem do mato realizadas com assiduidade são maneiras simples do Estado combater doenças oriundas do acúmulo de lixo.

 

Tais ações melhora a qualidade de vida da população e beneficia os cofres públicos na medida que diminuem os gastos no combate e a prevenção de tais enfermidades.

 

Sala das Sessões, em 16.04.2003

 

BRUNELLI

 

Deputado Distrital – PP