a implantação de uma creche no Condomínio Quintas do Amanhecer – Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
Junior Brunelli Sugere ao Senhor Secretário de Assuntos Sociais do Distrito Federal; a implantação de uma creche no Condomínio Quintas do Amanhecer – Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143; do seu Regimento Interno, sugere ao Senhor Secretário de Assuntos Sociais do Distrito Federal; a implantação de uma creche no Condomínio Quintas do Amanhecer – Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
O Condomínio Quintas do Amanhecer apresenta deficiências relacionadas à infra-estrutura: falta de saneamento básico, águas pluviais, iluminação pública, dentre outras.
Além dos problemas citados, há ainda um que se faz mais urgente, a falta de uma creche.
Isso porque quando os pais saem para trabalhar são obrigados a deixar seus filhos em creches que ficam até dez quilômetros de distância de suas residências.
Trazendo transtornos que passam pelo aumento dos custos com transportes aos relacionados com seus empregos.
Diante disso, solicito providências do Senhor Secretário de Assuntos Sociais do Distrito Federal; requisitando aos Nobres Pares à aprovação dessa proposição.
Sala das Sessões, em 09 de fevereiro de 2006.
BRUNELLI;
Deputado Distrital – PFL
outra iniciativa
reforma da praça do Setor QNH de Taguatinga Norte – RA III.
Junior Brunelli Sugere ao Senhor Secretário de Estado de Infra-estrutura e Obras do Distrito Federal a reforma da praça do Setor QNH de Taguatinga Norte – RA III.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143; do seu Regimento Interno sugere ao Senhor Secretário de Infra-estrutura e Obras do Distrito Federal a da praça do Setor QNH; de Taguatinga Norte – RA III.
JUSTIFICAÇÃO
As praças tornaram-se pontos de encontro entre amigos e familiares, que aproveitam o tempo livre para desfrutarem juntos da tranqüilidade e beleza desses locais.
Entretanto, a praça do Setor QNH de Taguatinga Norte, encontra-se em lamentável estado de degradação.
Com a reforma sugerida, os cidadãos poderão exercer o direito constitucional ao lazer; havendo uma melhoria da qualidade de vida além do benefício social que proporcionará aos moradores.
Ante ao exposto, solicitamos providências do Senhor Secretário de Infra-estrutura e Obras do Distrito Federal; requisitando aos Nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em 14 de fevereiro de 2006.
BRUNELLI;
Deputado Distrital – PFL;
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