limpeza pública nas QR´s 123 e 125, Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
Junior Brunelli Sugere ao Senhor Administrador de Samambaia a urgente intensificação da limpeza pública nas QR´s 123 e 125, Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno; Sugere ao Senhor Administrador de Samambaia a urgente intensificação da limpeza pública nas QR´s 123 e 125, Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
JUSTIFICAÇÃO
A limpeza pública é incontestavelmente um das ações mais importantes desempenhadas pelo Estado. A comunidade de Samambaia, especialmente das QR´s 123 e 125; há tempos reivindica a melhoria da coleta de lixo e do asseio das ruas.
Tais ações melhoram a qualidade de vida da população, além de diminuírem os gastos públicos no combate e prevenção de doenças.
Diante do quadro, solicito providências urgentes do Senhor Administrador de Samambaia; em viabilizar tal pleito, e proclamo meus nobres Pares à aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, em 2005.
Calendário Oficial do Distrito Federal os eventos promovidos pela Liga Esportiva da Vila Planalto – LEVIP.
Junior Brunelli Fica incluído no Calendário Oficial do Distrito Federal os eventos promovidos pela Liga Esportiva da Vila Planalto – LEVIP.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º – Fica incluída no Calendário Oficial do Distrito Federal os eventos promovidos pela Liga Esportiva da Vila Planalto – LEVIP, a ser anualmente realizada no mês de março.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Pretende o presente projeto de lei incluir no calendário de eventos do Distrito Federal os eventos promovidos pela Liga Esportiva da Vila Planalto – LEVIP; a ser anualmente realizada no mês de maio.
Legalmente, a Liga Esportiva da Vila Planalto – LEVIP foi registrada há pouco menos de dois anos, mas há mais de dez anos funciona; ajudando a sociedade brasiliense a tirar milhares de jovens da ociosidade, através da prática desportiva.
O projeto de lei em tela só foi possível graças ao trabalho incansável do Presidente fundador da LEVIP; Sr. MARCO ANTÔNIO LEAL DA SILVA, que encaminhou pedido a este gabinete para que essa honrada entidade fosse incluída no rol dos eventos oficiais do Distrito Federal.
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