Lei nº 3.593, de 27 de abril de 2005;

Junior Brunelli Sugere ao Senhor Secretário de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal; a urgente ligação e asfaltamento entre os conjuntos 06, 10, 02 e 04 das QR’s 504 e 506, na cidade de Samambaia, RA XII.

Junior Brunelli Altera a ementa e os dispositivos do art. 1º, §§ 1º, 2º, 3º; art. 2º; art. 3º; art. 4º, incisos I e IX; e art. 5º da Lei nº 3.593, de 27 de abril de 2005;

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143;do seu Regimento Interno, sugere ao Senhor Secretário de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal; a urgente ligação e asfaltamento entre os conjuntos 06, 10, 02 e 04 das QR’s; na cidade de Samambaia, RA XII.

JUSTIFICAÇÃO

Os moradores dessa região há muito tempo reivindicam a pavimentação asfáltica desses conjuntos, além da ligação entre as QR’s 504/506, a fim de sanar transtornos como buracos; poeira, lama e falta de segurança, conforme abaixo-assinado anexo.

Esperamos assim, que sejam tomadas as devidas providências; devido à urgência desse empreendimento para o bem estar dos moradores de Samambaia.

Sala das Sessões, em 22/06/05;

BRUNELLI;

Deputado Distrital – PP;