criação de escolas de 1º (1ª a 8ª séries) e 2º graus entre as QC’s 01 e 02 na cidade de Santa Maria – RA XIII.
Junior Brunelli Sugere a Senhora Secretária de Estado da Educação do Distrito Federal; a criação de escolas de 1º (1ª a 8ª séries) e 2º graus entre as QC’s 01 e 02 na cidade de Santa Maria – RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143; do seu Regimento Interno, sugere a Senhora Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal; a criação de escolas de 1º (1ª a 8ª séries) e 2º graus entre as QC’s 01 e 02 na cidade de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
A população de Santa Maria, em especial a que reside nas QC’s; 01 e 02 tem crescido muito, e de forma mais intensa nos últimos anos. Porém a infra-estrutura; para esses locais não vem acompanhando esse aumento, principalmente na área educacional.
A comunidade dessas quadras necessitam urgentemente de escolas que ofereçam 6ª; 7ª e 8ª séries, além de 2º grau.
A maioria das crianças e adolescentes são obrigadas a buscarem em outras cidades satélites circunvizinhas, esse direito constitucional (Educação).
A situação se agrava quando a Escola fica muito distante da residência do estudante; obrigando-o a pagar passagem de ônibus.
As famílias de baixa renda daquela área muita das vezes abrem mão da própria alimentação para dar aos seus filhos a chance de concluírem o ensino fundamental e médio.
Diante desse quadro preocupante, solicito providências urgentes da Senhora Secretária de Estado da Educação do Distrito Federal; proclamando os meus nobres Pares a aprovação dessa proposição.
Sala das Sessões, em de outubro de 2005.
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