servidores da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal converter em pecúnia a licença-prêmio por assiduidade
Junior Brunelli Sugere ao Senhor Governador do Distrito Federa; o encaminhamento a esta Casa de projeto de Lei que faculta aos servidores da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal converter em pecúnia a licença-prêmio por assiduidade.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143; do seu Regimento Interno, sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal o encaminhamento a esta Casa de projeto de Lei; que faculta aos servidores da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal converter em pecúnia a licença-prêmio por assiduidade.
JUSTIFICAÇÃO
Primeiramente, a sugestão epigrafada visa fortalecer ainda mais a excelente gestão desse Governo; principalmente nas questões que envolvem servidor público.
Para tanto, a fim de que possamos efetivamente concretizar essa proposição; segue abaixo minuta de projeto de lei e estudo realizado por este gabinete; que visa servir como subsídio para a justificação da futura proposição.
“MINUTA DE PROJETO DE LEI Nº de 2005;
(Do Poder Executivo);
outra iniciativa
o aumento do Ticket Alimentação dos servidores públicos da Administração Direta do DF
Junior Brunelli Sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal o aumento do Ticket Alimentação dos servidores públicos da Administração Direta do DF, dos atuais R$ 99,00 (noventa e nove reais); para pelo menos R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais);/mês.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143; do seu Regimento Interno, sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal o aumento do Ticket Alimentação dos servidores públicos da Administração Direta do DF, dos atuais R$ 99,00 (noventa e nove reais); para pelo menos R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais)/mês.
JUSTIFICAÇÃO
Primeiramente, a sugestão epigrafada visa fortalecer ainda mais a excelente gestão desse Governo; principalmente nas questões que envolvem servidor público.
Recentemente o Poder Executivo vetou projeto de lei de parlamentar dessa Casa que aumentava e equiparava o valor do tíquete-alimentação dos servidores do DF; – que hoje é de R$ 99 – ao dos servidores do legislativo federal, que é de R$ 506; alegando inconstitucionalidade material e formal, ou seja, que afrontou o art. 72, I da Lei Orgânica; que menciona “não será admitido aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Governador do Distrito Federal” e por vício de iniciativa.
Portanto, é razoável que GDF se esforce para aumentar o tíquete-alimentação dos servidores dos atuais R$ 99 (noventa e nove reais); para no mínimo R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais).
Deixar um comentário