Parabeniza a Senhora MARIA DA GLÓRIA MAGALHÃES
Junior Brunelli Parabeniza a Senhora MARIA DA GLÓRIA MAGALHÃES pelos relevantes serviços prestados a comunidade de Samambaia DF.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa;proponho aos nobres Pares parabenizar a Senhora MARIA DA GLÓRIA MAGALHÃES pelos relevantes serviços prestados a comunidade de Samambaia DF.:
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção objetiva parabenizar a ilustríssima Senhora MARIA DA GLÓRIA MAGALHÃES; pelo trabalho que vem realizando em prol de melhorias para a comunidade de Samambaia.
A Senhora MARIA DA GLÓRIA MAGALHÃES, mulher virtuosa; de fibra, sempre empenhada em ajudar o próximo, tem lutado pela melhoria da qualidade de vida daqueles menos privilegiados.
Por tudo isso, somando-se aos aplausos dos demais Parlamentares; conclamo-os para a aprovação desta proposição.
outra iniciativa
instalação de uma zona eleitoral no Centro de Ensino nº 01, área rural de Samambaia – RA XII.
Junior Brunelli Sugere ao Senhor Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal; a instalação de uma zona eleitoral no Centro de Ensino nº 01, área rural de Samambaia – RA XII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143; do seu Regimento Interno, sugere ao Senhor Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal; a instalação de uma zona eleitoral no Centro de Ensino nº 01, área rural de Samambaia – RA XII.
JUSTIFICAÇÃO
A instalação de uma zona eleitoral no Centro de Ensino Fundamental nº 01; na área rural de Samambaia que fica próxima à rodovia DF-280; se faz necessária, pois naquela região estão localizados diversos núcleos habitacionais, caso dos condomínios São Francisco; Guarapari, Salomão Elias, Buritis, Dom Francisco, D. Pedro I e II, Nova Betânia e Galiléia, o que corresponde a cerca de 10.000 habitantes.
Como Vossa Excelência pode observar, trata-se de uma grande comunidade a ser favorecida com a instalação dessa futura zona eleitoral; já visando às eleições de outubro de 2006, além de serem beneficiadas outras pessoas residentes no Recanto das Emas e Samambaia; dando-lhes mais conforto e tranqüilidade quando forem exercer o sagrado direito ao voto, secreto e universal.
Diante disso, solicito providências urgentes; requisitando aos Nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em 13 de dezembro de 2005.
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