A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere à Sra. Secretária de Estado de Educação do DF. A construção de uma Biblioteca Pública na Região Administrativa de São Sebastião, RA XIV.

JUSTIFICAÇÃO

É prática antiga, instituída no Decreto n.º 17.684/96, a instalação de bibliotecas públicas como instrumento de cultura de acesso à população de modo geral.

 

No caso de São Sebastião, por ser um região de alta densidade estudantil e abrigar um enorme contigente de alunos na faixa dos necessitados. A implantação de uma biblioteca pública é de particular importância.

 

Ademais, a biblioteca pública, pela sua dimensão e condição de livre acesso, transforma-se num elemento indutor de motivação natural à juventude. Propiciando a formação de um espírito dinâmico nas aglomeradas reuniões de praxes acadêmicas.

 

Com efeito, a reconhecida relevância da presente proposição para a vida acadêmica do DF em particular para o jovem estudantil, conclamamos os nobres pares para a aprovação desta.

 

Sala das Sessões, em 20.05.2003.

 

BRUNELLI

 

Deputado Distrital – PP