A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Senhor Diretor Geral do DMTU a urgente instalação de uma parada de ônibus no Setor Comercial entre a QSF 11 e o Colégio Classe 03, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.

 

JUSTIFICAÇÃO

O pleito é justo porque os moradores da localidade que se utilizam de transporte coletivo para ir trabalhar, estudar ou deslocamentos vários sofrem com a falta de parada de ônibus para protegê-los da inclemência do tempo. Outros sim, a solicitação é de baixo custo, apesar do enorme benefício que trará a todos.

 

Esperando sensibilizar o Senhor Diretor Geral do DMTU, conclamo meus nobre Pares à aprovação desta proposição.

 

Sala das Sessões, em 25.06.2003

 

BRUNELLI

 

Deputado Distrital – PP