A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Senhor Diretor Geral do DMTU a urgente instalação de uma parada de ônibus no Setor Comercial entre a QSF 11 e o Colégio Classe 03, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
JUSTIFICAÇÃO
O pleito é justo porque os moradores da localidade que se utilizam de transporte coletivo para ir trabalhar, estudar ou deslocamentos vários sofrem com a falta de parada de ônibus para protegê-los da inclemência do tempo. Outros sim, a solicitação é de baixo custo, apesar do enorme benefício que trará a todos.
Esperando sensibilizar o Senhor Diretor Geral do DMTU, conclamo meus nobre Pares à aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em 25.06.2003
BRUNELLI
Deputado Distrital – PP
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