A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Sr. Governador do Distrito Federal conceder remissão e isenção da taxa sobre ocupação de área pública originada por avanço aéreo para varanda em habitações coletivas, mencionada na LC nº 338, de 1 de junho de 2001.
JUSTIFICAÇÃO
Joaquim Domingos Roriz é reconhecidamente um dos governadores mais populares de nosso Brasil. Sempre atento às necessidades prementes de Brasília, vem presenteando a cidade com magníficas obras arquitetônicas e ações sociais reconhecidas até nas Nações Unidas (ONU).
Por essa razão, reconhecendo a sensibilidade de nosso governante as questões sociais e econômicas, gostaria de sugerir que fosse remição da taxa de ocupação de área pública originada por avanço aéreo para varanda em habitações coletivas (Lei Complementar nº LC nº 338, de 1 de junho de 2001) e sua isenção no exercício vindouro.
Diante do exposto, solicito providências do Sr. Governador do Distrito Federal, proclamando os meus nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em 19.08.2003
BRUNELLI
Deputado Distrital – PP
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