A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Sr. Secretário de Estado de Transporte do Distrito Federal a implantação de Paradas de ônibus no Núcleo Rural de Taguatinga, Chácaras 27 e 28-A.

 

JUSTIFICAÇÃO

A implantação de paradas de ônibus no local mencionado é de suma importância para trazer àquela comunidade mais qualidade de vida e conforto.

 

A parada de ônibus contribuiria para a segurança de todos, visto que o trajeto até outras paradas é perigoso, e as pessoas correm o risco de serem assaltadas ou sofrerem outros tipos de violência.

 

Por fim, a Câmara Legislativa do DF deve colaborar com o Governo local no cumprimento de suas atribuições.

 

Ante ao exposto, solicito providências urgentes do Sr. Secretário de Estado de Transporte do Distrito Federal, requisitando aos Nobres Pares a aprovação desta proposição.

 

Sala das Sessões, em 10.09.2003

 

BRUNELLI

 

Deputado Distrital – PP