A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Sr. Secretário de Estado de Transporte do Distrito Federal a implantação de Paradas de ônibus no Núcleo Rural de Taguatinga, Chácaras 27 e 28-A.
JUSTIFICAÇÃO
A implantação de paradas de ônibus no local mencionado é de suma importância para trazer àquela comunidade mais qualidade de vida e conforto.
A parada de ônibus contribuiria para a segurança de todos, visto que o trajeto até outras paradas é perigoso, e as pessoas correm o risco de serem assaltadas ou sofrerem outros tipos de violência.
Por fim, a Câmara Legislativa do DF deve colaborar com o Governo local no cumprimento de suas atribuições.
Ante ao exposto, solicito providências urgentes do Sr. Secretário de Estado de Transporte do Distrito Federal, requisitando aos Nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em 10.09.2003
BRUNELLI
Deputado Distrital – PP
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