A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Senhor Administrador da Região Administrativa de Taguatinga – RA III – limpar a área localizada nos fundos da Escola Classe Nº 13.

JUSTIFICAÇÃO

 

A limpeza de terrenos baldios com assiduidade é uma maneira simples do Estado combater doenças oriundas do acúmulo de lixo. Tais ações melhoram a qualidade de vida da população e beneficiam os cofres públicos na medida em que diminuem os gastos no combate e na prevenção de doenças.

 

A área em questão sofre com o despejo de dejetos sem nenhum controle pelas autoridades sanitárias. Criam-se assim, ratos, baratas e bactérias que propiciam a propagação de doenças entre adultos e crianças que freqüentam diariamente o local.

 

Ante ao exposto, solicitamos providências urgentes do Senhor Administrador de Ceilândia, requisitando aos Nobres Pares a aprovação desta proposição.

 

Sala das Sessões, em 10.09.2003

 

BRUNELLI

 

Deputado Distrital – PP