A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Sr. Diretor do DETRAN-DF, a colocação de uma faixa de pedestre na QNN 03, conjunto A lote 10 na cidade de Ceilândia, RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
O trânsito de pedestre e de veículos no local acima mencionado é intenso, principalmente porque funciona uma Igreja Evangélica no referido conjunto que atraí centenas de pessoas aos seus cultos diários.
Nas imediações desse conjunto não existe faixa de pedestre que possa garantir a travessia das pessoas com segurança, principalmente de idosos e crianças, os maiores freqüentadores dos cultos da igreja mencionada.
Poderemos proporcionar tranqüilidade aos pedestres daquela localidade, principalmente aos idosos e crianças, principais vítimas dos acidentes de tráfego.
Diante desse quadro, solicito providências urgentes desse conceituado Departamento.
Sala de Sessões, 23.09.2003
BRUNELLI
Deputado Distrital – PP
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