A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere à Sra. Secretária dtomar as providências necessárias com relação às Leis distritais Nº s 2.666/01 e 2.756/01, quanto a possível inconstitucionalidade das mesmas

 

JUSTIFICAÇÃO

Conforme Decisão Nº 04, DE 2003, do Tribunal de Contas do DF, em Sessão Extraordinária realizada em 13 de fevereiro de 2003, decidiu aquele Tribunal, com fundamento na Súmula Nº 347, considerar o teor das Leis distritais Nº s 2.666/01 e 2.756/01 inconstitucional.

 

De acordo com o processo, as referidas Leis, que dispensaram tratamento diferenciado aos servidores inativos em relação aos ativos.

 

BRUNELLI

 

Deputado Distrital – PP