A Câmara Legislativa do Distrito Federal nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Sr. Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do DF o redimensionamento.

JUSTIFICAÇÃO

A Lei nº 1.002, de 02 de janeiro de 1996, que “Cria a Área de Relevante Interesse Ecológico denominada “Parque Juscelino Kubitschek”.

 

Moradores do citado Parque nos informaram que não houve esse levantamento do Poder Executivo e que apenas as chácaras 25 e 26 foram excluídas na delimitação desta ARIE, por força da Lei nº 1.719, de 14, de outubro de 1997, que alterou o § 2º da Lei nº 1.002, de 02 de janeiro de 1996. Resultado, todos moradores das outras chácaras ficaram prejudicados, não sendo ouvidos a respeito de assunto de enorme relevância para aquela comunidade, pois afinal de contas, trata de suas moradias.

 

Diante do exposto e frente à urgência dessa matéria, conclamo meus Nobres Pares a aprovação desta indicação.

 

Sala das Sessões, em 14.10.2003

 

BRUNELLI

 

Deputado Distrital – PP