A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, Sugere ao Sr. Administrador de Brasília, que não seja retirada a tenda do Sindicato dos Servidores Públicos que está instalada na Esplanada dos Ministérios.

 

Justificação da não seja retirada a tenda do Sindicato dos Servidores Públicos

Alega o Sindicato citado, que a tenda em questão é uma forma de representação dos servidores públicos, e foi instalada na Esplanada dos Ministérios a fim de atender os filiados daquele Sindicato durante a campanha salarial implementada pela categoria.

Argumentam ainda, que o Sindicato está organizando uma marcha contra a Reforma da Previdência e, para o servidor que ali transita diariamente, a tenda serve como um ponto de referência e de informação sobre os principais acontecimentos porque passa a categoria.

Diante desta situação, solicito providências ao Senhor Administrador de Brasília, proclamando os nobres Pares à aprovação dessa proposição.

Sala das Sessões, em 21.10.2003

BRUNELLI

 

Deputado Distrital -PP