a implantação de uma linha de transporte coletivo passando pelo Incra 7 e a Rodovia DF-240;
Junior Brunelli Sugere ao Senhor Secretário de Estado de Transporte do Distrito Federal; a implantação de uma linha de transporte coletivo passando pelo Incra 7 e a Rodovia DF-240; sentido Rodovia DF-001 – Região Administrativa de Brazlândia – RA IV.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143; do seu Regimento Interno, sugere ao Senhor Secretário de Estado de Transporte do Distrito Federal; a implantação de uma linha de transporte coletivo passando pelo Incra 7 e a Rodovia DF-240; sentido Rodovia DF-001 – Região Administrativa de Brazlândia – RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
Os moradores do Incra 7; em Brazlândia reivindicam com urgência a implantação de uma linha de transporte coletivo passando pelo Incra 7; e a Rodovia DF-240; sentido Rodovia DF-001 – Região Administrativa de Brazlândia – RA IV.
Esse percurso tem em 15 km; e não há transporte que faça esse trajeto, obrigando os moradores a enfrentar meios de transporte alternativo; colocando em risco a própria vida.
É mais que justa a solicitação daqueles moradores, pois a maioria trabalha e depende de ônibus para chegar aos seus respectivos empregos.
Por fim, a Câmara Legislativa do Distrito Federal deve colaborar com o Governo local no cumprimento de suas atribuições, bem como refletir os anseios da sociedade que esta Casa representa.
Ante ao exposto, sugiro providências urgentes do Senhor Secretário de Estado de Transporte do Distrito Federal; conclamando os meus Nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em 17 de maio de 2006.
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