A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Sr. Secretário de Estado de Esporte e Lazer do DF a colocação de aparelhos de musculação no Pistão Sul, Região Administrativa de Taguatinga – RA III.

JUSTIFICAÇÃO

Taguatinga falta de opções de lazer, pois a maior parte das alternativas de entretenimento se localizam em outras áreas.

 

Trata-se de indicação que visa beneficiar os moradores do local, que poderão exercer o direito constitucional ao lazer em dias e horários alternativos. além do impacto social, que proporcionará aos jovens a prática de esportes de forma segura e saudável, tirando-os assim, das ruas e dos descaminhos.

 

Além de atingir os jovens, também, poderá servir de incentivo àqueles que possuem vida sedentária, que devido a falta de exercícios físicas regulares, passam a sofrer inúmeras moléstias.que inevitavelmente acarretarão futuras despesas ao Distrito Federal.

 

Ante ao exposto, solicitamos providências do Sr. Secretário de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, requisitando aos Nobres Pares a aprovação desta proposição.

 

Sala das Sessões, em 10.09.2003

 

BRUNELLI

 

Deputado Distrital – PP