A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Sr. Secretário de Estado de Esporte e Lazer do DF a colocação de aparelhos de musculação no Pistão Sul, Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
JUSTIFICAÇÃO
Taguatinga falta de opções de lazer, pois a maior parte das alternativas de entretenimento se localizam em outras áreas.
Trata-se de indicação que visa beneficiar os moradores do local, que poderão exercer o direito constitucional ao lazer em dias e horários alternativos. além do impacto social, que proporcionará aos jovens a prática de esportes de forma segura e saudável, tirando-os assim, das ruas e dos descaminhos.
Além de atingir os jovens, também, poderá servir de incentivo àqueles que possuem vida sedentária, que devido a falta de exercícios físicas regulares, passam a sofrer inúmeras moléstias.que inevitavelmente acarretarão futuras despesas ao Distrito Federal.
Ante ao exposto, solicitamos providências do Sr. Secretário de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, requisitando aos Nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em 10.09.2003
BRUNELLI
Deputado Distrital – PP
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