Festa das Crianças

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Senhor Secretário de Cultura do Distrito Federal, apoiar, financeiramente, a realização da Grande Festa da Criançada, realizada no mês de Outubro pela Igreja Tabernáculo Evangélico de Jesus – ITEJ.

 

JUSTIFICAÇÃO

A realização da Grande Festa da Criançada tem significativa importância para o calendário oficial de eventos do Distrito Federal. Estabelecido em Lei n.º 3.017/02. É realizada anualmente desde 1996 em comemoração ao Dia das Crianças, em frente à Catedral da Bênção na Praça da Bíblia.

 

A Festa é aberta a todas as crianças do Distrito Federal e tem tido participação de algumas centenas do Entorno. Durante todo o evento, mais de 3.000 (três mil) crianças passam pelo local onde é distribuído gratuitamente cachorro quente, refrigerante, água mineral, algodão doce, pipoca, doces e balas.

 

É importante ressaltar ainda, que o DODF n.º 08, de 10 de janeiro de 2003, página 27, estabelece dotação orçamentária para este fim.

 

Solicito providências do Senhor Secretário de Cultura do Distrito Federal, proclamando os meus nobres Pares a aprovação desta proposição.

 

Sala das Sessões, em 20.03.2003.

 

BRUNELLI

 

Deputado Distrital – PP