A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a celebração de convênio entre a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e a Prefeitura de Santo Antônio do Descoberto, GO, para que servidores dessa Secretaria auxiliem no funcionamento do novo hospital daquela cidade goiana.

 

JUSTIFICAÇÃO

Em brevíssimo tempo, a cidade de Santo Antônio do Descoberto – GO. Ganhará um hospital, fruto de muito trabalho, dedicação e visão desenvolvimentista do Prefeito Moacir Machado, PSB.

 

Um dos problemas detectados pela Secretaria Municipal de Santo Antônio do Descoberto é a falta de técnicos para dar início aos atendimentos que surgirão quando for inaugurada a nova Casa de Saúde.

 

Considerando-se que a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal já possui diversos convênios de cooperação com cidades do Entorno. Faz-se necessário que essa cooperação seja estendida a área de saúde. Saúde é um problema constante de nosso Governo, principalmente porque atendemos em nossos hospitais a população de cidades circunvizinhas, dentre elas, Santo Antonio do Descoberto. Havendo este convênio temos certeza que esses problemas serão reduzidos.

 

Sala das Sessões, em 03.06.2003

 

BRUNELLI

 

Deputado Distrital – PP