A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Sr. Secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal a implantação de um Batalhão de Incêndio na cidade de Águas Claras, RA XX.

JUSTIFICAÇÃO

O Corpo de Bombeiros do Distrito Federal é uma das instituições públicas mais respeitadas desta Capital. A cada ano que passa vemos que os problemas da falta de investimento comprometem sobremaneira essa reputação. Conquistada com muito esforço por toda a Corporação e pelo atual Governo.

A cidade de Águas Claras, criada pela Lei nº 3.153, de 6 de maio de 2003. Apresenta inúmeros problemas, a exemplo de diversas outras cidades recém-implantadas no âmbito do Distrito Federal. É necessário e urgente que todas as cidades que foram criadas por esta Lei, possam ter a disposição da população um Batalhão de Incêndio, a fim de que seja resguardado o maior bem da sociedade que é a vida.

 

Sala das Sessões, em 21.10.2003

BRUNELLI

Deputado Distrital – PP