Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à Pastora Maria Lima da Silva.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à Pastora Maria Lima da Silva.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília,16 de janeiro de 2006

(DODF 16/01/2006)

OUTRAS AÇÕES DO DEPUTADO BRUNELLI

CLAMOR SOCIAL

Junior Brunelli nas Igrejas no primeiro ano de mandato de 2003. Havia um clamor social que estava gerando grande insegurança jurídica quanto a liberdade religiosa:

A cassação do alvarás de funcionamento de várias igrejas. A declaração de inconstitucionalidade de várias Leis Complementares que doavam terrenos a essas entidades. As mudanças que ocorreram em 2003 no Código Civil.

Segundo o jurista José Afonso da Silva, a liberdade religiosa, como consta no dispositivo constitucional acima, se segmenta em três partes:

A liberdade de crença, a liberdade de culto e a liberdade de organização religiosa.

 

CONSIDERAÇÕES

Considerando que a liberdade religiosa é um dos mais importantes direitos individuais previstos na Constituição da República.

Este direito está gravado no art. 5º, inciso VI, que textualmente diz “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida. Isto na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.

Considerando que a liberdade de crença assegura a liberdade de escolha da religião que se deseja seguir, a liberdade para aderir a seita ou denominação qualquer. A liberdade para se alterar de religião e ainda a liberdade de não ter religião alguma, optando pela descrença.

Considerando que a liberdade de culto compreende a de expressar-se em casa ou em público quanto as tradições religiosas, os ritos, os cerimoniais e todas as manifestações que integrem a doutrina da religião escolhida.

Considerando que a liberdade de organização religiosa diz respeito à faculdade que se dá aos que confessam uma dada religião, de organizarem-se sob a forma de pessoa jurídica para a realização de atos de natureza civil em nome da fé professada.