A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:

 

Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Apóstolo CÉSAR AUGUSTO MACHADO DE SOUSA.

 

Art. 2º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

OUTRAS AÇÕES DO DEPUTADO BRUNELLI

CLAMOR SOCIAL

Junior Brunelli nas Igrejas no primeiro ano de mandato de 2003. Havia um clamor social que estava gerando grande insegurança jurídica quanto a liberdade religiosa:

A cassação do alvarás de funcionamento de várias igrejas. A declaração de inconstitucionalidade de várias Leis Complementares que doavam terrenos a essas entidades. As mudanças que ocorreram em 2003 no Código Civil.

Segundo o jurista José Afonso da Silva, a liberdade religiosa, como consta no dispositivo constitucional acima, se segmenta em três partes:

A liberdade de crença, a liberdade de culto e a liberdade de organização religiosa.

CONSIDERAÇÕES

Considerando que a liberdade religiosa é um dos mais importantes direitos individuais previstos na Constituição da República.

Este direito está gravado no art. 5º, inciso VI, que textualmente diz “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida. Isto na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.

Considerando que a liberdade de crença assegura a liberdade de escolha da religião que se deseja seguir, a liberdade para aderir a seita ou denominação qualquer. A liberdade para se alterar de religião e ainda a liberdade de não ter religião alguma, optando pela descrença.

Considerando que a liberdade de culto compreende a de expressar-se em casa ou em público quanto as tradições religiosas, os ritos, os cerimoniais e todas as manifestações que integrem a doutrina da religião escolhida.

Considerando que a liberdade de organização religiosa diz respeito à faculdade que se dá aos que confessam uma dada religião, de organizarem-se sob a forma de pessoa jurídica para a realização de atos de natureza civil em nome da fé professada.