A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

 

Art. 1º Passa a denominar-se “Praça da Bíblia” o logradouro público localizado entre o Terminal Rodoviário da Área Especial nº 1 na EQNP 19, a via MM3 e os conjuntos A, B, C, D, E, F e G da QNP 19 – P-Norte, Ceilândia – RA IX.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

JUSTIFICAÇÃO

 

A Praça da Bíblia atenderá a uma antiga reivindicação dos moradores do Setor P-Norte, principalmente, para a comunidade evangélica, que comemora anualmente naquele local a Festividade P-Norte para Cristo, prevista na Lei nº 3.242, de 11 de dezembro de 2003, de minha autoria.

 

OUTRAS AÇÕES

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

 

 

 

Art. 1º Todo o montante arrecadado a título de multas de trânsito será publicado mensalmente em jornais de grande circulação, pelo órgão da administração pública do Distrito Federal responsável pela arrecadação.

 

 

Art. 2º Na publicação de que trata o artigo anterior constará:

 

 

I – o valor total da arrecadação;

 

 

II – o valor arrecadado por cidade satélite, indicando onde ocorreu a autuação;

 

 

III – os valores deferidos em sede de recurso administrativo;

 

 

IV – o tipo e a localização do equipamento controlador;