uso do gás natural como combustível
Junior Brunelli garante ao brasiliense o uso do gás natural como combustível. O programa do gás natural como combustível no Distrito Federal; conforme define a Lei 3.579; de autoria do deputado Brunelli, entrará em vigor no decorrer do segundo semestre deste ano.
A garantia foi dada ao deputado pela direção da Companhia Brasiliense de Gás (Cebgás); subsidiária da Companhia Energética de Brasília (CEB).
Lembra o deputado que o uso do gás natural como combustível trará; em princípio, dois grandes benefícios para a população brasiliense: baixos índices de poluição ambiental e custo financeiro menor; em comparação com a gasolina ou o diesel.
Abastecimento garantido
Outro dado importante, explica Brunelli; é que o gás natural a ser utilizado pelos veículos em Brasília nada tem a ver com o produto importado da Bolívia.
“Será usado gás nacional, segundo garantias dadas ao Governo do Distrito Federal pela direção da Petrobrás”, assinala o deputado.
Os dados do Governo Federal indicam que, atualmente, circulam no Brasil mais de 400 mil veículos movidos a gás natural; total esse que cresce a cada ano.
A lei em vigor estabelece três alternativas para o uso do gás natural. O interessado poderá utilizar, por exemplo, o sistema bi-combustível; onde um veículo automotor pode consumir gás natural e outro combustível, que pode ser gasolina, diesel ou álcool.
Pode ser feita ainda, explica Brunelli; a adaptação ou conversão, onde uma modificação no veículo para uso do gás natural permitirá o consumo do gás ou do combustível original;por um simples comando do condutor do veículo.
Se o proprietário do carro preferir; poderá ser feita apenas a transformação das características do motor, que passará a consumir gás natural como combustível.
Primeiros postos
A CEBgás já definiu os locais onde deverão ser instalados os primeiros dois postos de abastecimento para veículos movidos a gás natural: um ficará no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) e outro no Núcleo Bandeirante.
O deputado Brunelli lembra que o uso do gás natural por táxis poderá trazer um benefício adicional à população do Distrito Federal; uma possível redução no valor da tarifa.
Ou seja, “além de ser um combustível não poluente, de baixo custo financeiro, o gás natural poderá representar um pequeno alívio para o bolso do consumidor candango”.
A conversão dos motores movidos à gasolina ou álcool para gás natural somente poderá ser feita por empresas previamente autorizadas pelo Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro); uma forma de proteger o consumidor, garante Brunelli.
Por fim, conforme estabelece o artigo sexto da lei 3.579; o GDF está autorizado a abrir linha de crédito especial junto ao Banco de Brasília (BRB); em condições especiais e juros abaixo daqueles praticados pelo mercado financeiro; destinada ao financiamento da adaptação do motor ou a compra de veículos novos a serem convertidos a gás natural.
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