empregos na Sab, Ceasa e TCB

Junior Brunelli garante empregos na Sab, Ceasa e TCB. Graças às ações do deputado Brunelli foi publicada no Diário Oficial do Governo do Distrito Federal (GDF); a Lei Nº. 3.671; no dia 27 de janeiro, que garante os empregos dos servidores lotados nas empresas em processo de extinção; privatização ou reorganização.

Com isso, os servidores da Sab, Ceasa e TCB; que estavam com seus empregos ameaçados, podem ficar tranqüilos. Os empregados da SAB; por exemplo; explica o deputado Brunelli, ficam, a partir da entrada em vigor da lei; sob a jurisdição da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Foi dado o primeiro passo, explica Brunelli. Novas normas, agora no âmbito do GDF; serão adotadas até o final do mês de fevereiro, segundo promessa do governador Joaquim Roriz.

outra iniciativa

estacionamento rotativo CEASA

Junior Brunelli Requer o encaminhamento de solicitação de informações ao Senhor Secretário; de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal. estacionamento rotativo CEASA

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do Art. 40; inciso I e § 2º do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal c/c art. 60, inciso XXXIII da LODF; que sejam solicitadas ao Senhor Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal do Distrito Federal – as seguintes informações:

1 – Encaminhar a este gabinete a documentação jurídica que autorizou estacionamento rotativo pago na área da CEASA;

2 – Encaminhar a documentação referente a licitação que concedeu a concessão para a exploração desse estacionamento.;

JUSTIFICAÇÃO

Para melhor desempenhar o trabalho parlamentar junto ao seu eleitorado; principalmente sobre as questões relacionadas à preservação do patrimônio público e; principalmente, respeito ao princípio da legalidade.

Por fim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 60; inc. XVI prevê que o parlamentar tem as prerrogativas de fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo; incluídos os da administração indireta e no Inciso XXXIII do mesmo artigo; de encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, requerimento de informação aos Secretários de Estado, implicando crime de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente; a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informação falsa.

Sala de Sessões, em 24 de maio de 2007.