Fica proibida a veiculação de propagandas de bebidas alcoólicas e cigarros em painéis e similares, às margens das rodovias do Distrito Federal.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:

 

 Art. 1º – Fica proibida a veiculação de propagandas de bebidas alcoólicas e cigarros em painéis e similares; às margens das rodovias do Distrito Federal.

 Parágrafo Único – A proibição de que trata esta lei refere-se a qualquer local que permita visibilidade, a partir das rodovias.

Artigo 2º – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 22 de outubro de 2003.

Geraldo Alckmin

 

Alexandre de Moraes

 

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

 

Dario Rais Lopes

 

Secretário dos Transportes

 

Saulo de Castro Abreu Filho

 

Secretário da Segurança

OUTRAS AÇÕES

viaduto ligando a cidade de Sto. Antônio do Descoberto, em Goiás, à BR-060

Junior Brunelli em Água Quente DF 280 a recente inauguração do viaduto ligando a cidade de Sto. Antônio do Descoberto, em Goiás, à BR-060, rodovia Brasília-Goiânia, teve participação decisiva do deputado Brunelli.

Em abril de 2003 o deputado Brunelli aprovou, na Câmara Legislativa, a indicação nº. 418, solicitando ao Secretário de Infra-Estrutura e Obras, urgência na construção do viaduto no trevo de ligação entre as duas rodovias.

O viaduto foi inaugurado, recentemente, pelo governador Joaquim Roriz com o deputado Brunelli, numa concorrida cerimônia.
Brunelli lembrou, na ocasião, que pelo menos 40 mil veículos passam diariamente por aquele local e a obra “irá facilitar o trânsito e melhorar a segurança das pessoas”.

Quando aprovou a indicação na Câmara Legislativa, o deputado Brunelli destacou em especial a questão dramática da segurança do trânsito na área.