Fica proibida a veiculação de propagandas de bebidas alcoólicas e cigarros em painéis e similares, às margens das rodovias do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º – Fica proibida a veiculação de propagandas de bebidas alcoólicas e cigarros em painéis e similares; às margens das rodovias do Distrito Federal.
Parágrafo Único – A proibição de que trata esta lei refere-se a qualquer local que permita visibilidade, a partir das rodovias.
Artigo 2º – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 22 de outubro de 2003.
Geraldo Alckmin
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança
OUTRAS AÇÕES
viaduto ligando a cidade de Sto. Antônio do Descoberto, em Goiás, à BR-060
Junior Brunelli em Água Quente DF 280 a recente inauguração do viaduto ligando a cidade de Sto. Antônio do Descoberto, em Goiás, à BR-060, rodovia Brasília-Goiânia, teve participação decisiva do deputado Brunelli.
Em abril de 2003 o deputado Brunelli aprovou, na Câmara Legislativa, a indicação nº. 418, solicitando ao Secretário de Infra-Estrutura e Obras, urgência na construção do viaduto no trevo de ligação entre as duas rodovias.
Quando aprovou a indicação na Câmara Legislativa, o deputado Brunelli destacou em especial a questão dramática da segurança do trânsito na área.
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