os termos do Art. 40, inciso I, do RICLDF c/c art. 60, inciso XXXIII da LODF, que sejam solicitadas ao Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), as seguintes informações:

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

 

Requeiro, nos termos do Art. 40, inciso I, do RICLDF c/c art. 60, inciso XXXIII da LODF, que sejam solicitadas ao Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), as seguintes informações:

 

1 – O nome de todas as pessoas nomeadas em cargos de confiança nessa Companhia (com a obrigatoriedade da filiação de cada pessoa), no período compreendido entre 1º de janeiro do corrente ano até a presente data;

 

2 – A quantidade de nomeados e o valor que cada um recebe, descriminando a função.

 

3 – Quantos cargos comissionados existem em toda a estrutura da Companhia e quantos ainda não foram preenchidos.

 

 OUTRAS AÇÕES

Brunelli encara o desafio dos servidores da NOVACAP

Com Junior Brunelli na NOVACAP os funcionários já podem respirar mais aliviados. A decisão tomada pela justiça trabalhista de suspender o leilão e a alienação dos bens da empresa para o pagamento de uma dívida trabalhista.

Já estimada em R$ 750 milhões. O leilão dos bens da empresa estava marcado para novembro. A medida, segundo o deputado Brunelli, que vem lutando junto com os servidores para uma solução de consenso para o problema. Esta dará tempo à empresa e aos servidores para que possam formalizar um acordo mútuo interessante para os dois lados.

Proposta dos servidores à diretoria da Novacap, sugere que a empresa pague apenas 30% do passivo trabalhista, de forma parcelada. A decisão do trabalhista Bertholdo Satyro irá abrir, novamente, canais de negociação.