A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Sr. Diretor do DETRAN-DF, a colocação de uma faixa de pedestre na QNN 03, conjunto A lote 10 na cidade de Ceilândia, RA IX.

JUSTIFICAÇÃO

 

O trânsito de pedestre e de veículos no local acima mencionado é intenso, principalmente porque funciona uma Igreja Evangélica no referido conjunto que atraí centenas de pessoas aos seus cultos diários.

 

Nas imediações desse conjunto não existe faixa de pedestre que possa garantir a travessia das pessoas com segurança, principalmente de idosos e crianças, os maiores freqüentadores dos cultos da igreja mencionada.

 

Poderemos proporcionar tranqüilidade aos pedestres daquela localidade, principalmente aos idosos e crianças, principais vítimas dos acidentes de tráfego.

 

Diante desse quadro, solicito providências urgentes desse conceituado Departamento.

 

Sala de Sessões, 23.09.2003

 

BRUNELLI

 

Deputado Distrital – PP