Sugere ao Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal a liberação de recursos para a recuperação do pátio em frente ao Pronto Socorro do Hospital Regional de Taguatinga-HRT na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.

 

 

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno; sugere ao Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal a liberação de recursos para a recuperação do pátio em frente ao Pronto Socorro; do Hospital Regional de Taguatinga-HRT na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.

 

JUSTIFICAÇÃO

 

O Hospital Regional de Taguatinga – HRT encontra- se numa difícil situação, pois a falta de uma infra-estrutura adequada dificulta o acesso e o bom atendimento à população.

 

Sabemos do esforço do governo na realização da reforma do Pronto Socorro daquele hospital; sendo essencial para a ampliação de vagas e melhoria do atendimento, entretanto atendendo pedidos feitos a este gabinete; não poderíamos deixar de solicitar providências dessa Secretaria no sentido; de liberar recursos financeiras para a recuperação do pátio em frente ao Pronto Socorro daquele nosocômio.

 

OUTRAS AÇÕES

unior Brunelli informa sobre o Programa nacional de direitos humanos – PNDH-3

Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

Art. 1 DECRETA: o Art. 2 Fica aprovado o Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3, em consonância com as diretrizes, objetivos estratégicos e ações programáticas estabelecidos, na forma do Anexo deste Decreto.

o I – Eixo Orientador I: Interação democrática entre Estado e sociedade civil: O PNDH-3 será implementado de acordo com os seguintes eixos orientadores e suas respectivas diretrizes: a) Diretriz 1: Interação democrática entre Estado e sociedade civil como instrumento de fortalecimento da democracia participativa; b) Diretriz.

2: Fortalecimento dos Direitos Humanos como instrumento transversal das políticas públicas e de interação democrática; e c) Diretriz.

3: Integração e ampliação dos sistemas de informações em Direitos Humanos e construção de mecanismos de avaliação e monitoramento de sua efetivação; II – Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos: a) Diretriz.

4: Efetivação de modelo de desenvolvimento sustentável, com inclusão social e econômica, ambientalmente equilibrado e tecnologicamente responsável, cultural e regionalmente diverso, participativo e não discriminatório; b) Diretriz.

5: Valorização da pessoa humana como sujeito central do processo de desenvolvimento; e c) Diretriz

6: Promover e proteger os direitos ambientais como Direitos Humanos, incluindo as gerações futuras como sujeitos de direitos; III – Eixo Orientador III: Universalizar direitos em um contexto de desigualdades: 2 a) Diretriz.