LEI Nº 6.696 – DOU DE 9/10/79 – equiparados
LEI Nº 6.696 – DE 8 DE OUTUBRO DE 1979 – DOU DE 9/10/79
Equipara no tocante à Previdência Social urbana, os ministros de
confissão religiosa e os membros de institutos de vida consagrada,
congregação ou ordem religiosa aos trabalhadores autônomos e dá
outras providências.