LEI Nº 6.696 – DOU DE 9/10/79 – equiparados
LEI Nº 6.696 - DE 8 DE OUTUBRO DE 1979 - DOU DE 9/10/79 Equipara no tocante à Previdência Social urbana, os ministros de confissão religiosa e os membros de institutos de vida consagrada, congregação ou ordem religiosa aos trabalhadores autônomos e dá outras providências.