A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Sr. Secretário de Infra-estrutura e Obras do Distrito Federal, a cobertura da quadra de esportes na Escola Classe 13 da Região Administrativa de Taguatinga, RA III.

JUSTIFICAÇÃO

A cobertura da quadra de esporte faz-se necessária em virtude de que os alunos e a comunidade que se utilizam daquelas instalações têm de ficar a mercê do tempo nem sempre propício à pratica de esportes.

 

A importância do espaço propiciará não só a melhoria da qualidade de vida em função dos exercícios físicos como a inibição ao consumo de drogas e à criminalidade entre os jovens que avança sem precedentes.

 

Ante o exposto, solicitamos providências urgentes do Sr. Secretário de Infra- estrutura e Obras do Distrito Federal e proclamamos os nobres Pares à aprovação desta proposição.

 

Sala das Sessões, em 20.05.2003.

 

BRUNELLI

 

Deputado Distrital – PP