A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Senhor Presidente do Banco de Brasília – BRB, a colocação de caixas eletrônicos no Setor “P” Norte – na cidade de Ceilândia, RA IX.

JUSTIFICAÇÃO

O pedido se justifica em virtude de não haver nenhum caixa eletrônico na área do Setor “P” Norte e a colocação dos mesmos é uma questão de necessidade. Pois a comunidade local caracteriza-se pela renda média baixa e tem dificuldades em se deslocar de uma região para outra.

 

É importante salientar ainda que existe uma demanda muito grande pelo serviço do respectivo banco haja vista o número de servidores públicos que moram naquela região.

 

Solicitamos providências urgentes do Senhor Presidente do Banco de Brasília – BRB, requisitando meus nobres Pares a aprovação desta proposição.

 

Sala das Sessões, em 18.03.2003.

 

BRUNELLI

 

Deputado Distrital – PP