A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Sr. Secretário de Estado de Transporte do Distrito Federal a colocação de faixas de pedestre no Condomínio Dom Francisco, a altura do km 3,5 da DF-280, nos dois lados da pista.

 

JUSTIFICAÇÃO

 

O trânsito de pedestre e de veículos no local acima mencionado é intenso. Houve vários atropelamentos no local, inclusive alguns fatais. O local se situa próximo às áreas escolares e não é raro acidentes envolvendo as crianças que saem da escola, tendo suas vidas ceifadas pela falta de uma obra de custo tão baixo em vista do seu benefício.

 

A colocação urgente dessas faixas de pedestre se justifica pela tranqüilidade a ser dada aos pedestres daquela localidade, especialmente aos idosos e crianças, principais vítimas dos acidentes de tráfego.

 

Diante desse quadro preocupante, solicito providências urgentes do Sr. Secretário de Estado de Transporte do Distrito Federal, proclamando os Nobres Pares a aprovação desta proposição.

 

Sala das Sessões, em 10.09.2003

 

BRUNELLI

 

Deputado Distrital – PP