A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Sr. Diretor da Companhia de Saneamento de Brasília – CAESB, a complementação da rede de água potável na Comunidade da Arniqueira, na Região Administrativa de Taguatinga, RA III.

 

JUSTIFICAÇÃO

Como é sabido, a comunidade de Arniqueira precisa urgentemente da implantação de rede de água potável.

 

A Companhia de Saneamento de Brasília, que goza de grande prestígio ante a população, prestando, com muita competência, um serviço essencial à população, temos certeza, se sensibilizará diante da situação de penúria em que se encontra aquela comunidade em relação ao fornecimento de água potável.

 

Em que pese reconhecer o excelente trabalho dessa conceituada Companhia, entendemos que é necessária e urgente a implantação da rede de água potável na Comunidade da Arniqueira, proclamando os meus nobres Pares à aprovação desta proposição.

 

Sala das Sessões, em 20.05.2003

 

BRUNELLI

 

Deputado Distrital – PP