A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Sr. Diretor Presidente da Companhia de Saneamento de Brasília – CAESB, , a complementação da rede de água potável na Comunidade da Estrutural, na Região Administrativa do Guará – RA X.

 

JUSTIFICAÇÃO

 

Como é sabido, mais do que qualquer outra comunidade a da Estrutural precisa rapidamente da complementação da rede de água potável. Localizada próximo a um aterro sanitário, a água que poderia advir do subsolo não pode ser consumida.

 

A CAESB goza de grande prestígio em nossa cidade, pois presta um serviço de alta qualidade e relevância. Como nossa Carta Maior menciona que todos são iguais perante a lei, daí a nossa sugestão.

 

Em que pese reconhecer o excelente trabalho dessa conceituada Companhia entendemos que é necessária e urgente a complementação da rede de água potável na Comunidade Estrutural.

 

Sala das Sessões, em 03.06.2003

 

BRUNELLI

 

Deputado Distrital – PP